Lei da Meia Entrada
A Lei de Meia Entrada somente é aplicável para eventos realizados em território brasileiro, não tendo aplicabilidade para qualquer dos eventos que não sejam realizados em território brasileiro.
•Estudantes:
Para estudantes do ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Graduação ou Pós-Graduação, é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pelas entidades UEBRASIL, UNE, UBES, ANPG, entidades estudantis estaduais e municipais, DCEs e DAs. Saiba mais em: www.documentodoestudante.com.br
•Jovens de baixa renda:
Jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), precisam apresentar a Carteirinha da Identidade Jovem do CadÚnico.
•Idosos:
Para pessoas com 60 anos de idade ou mais é necessária apresentação de Documento Oficial com foto (RG ou CNH).
•Pessoas com Necessidades Especiais (PNE):
Apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria. Comprovada a necessidade, o PNE tem direito a um acompanhante também com direito ao benefício da meia-entrada.
Políticas
Contatos
R. Itatuba, 201 - Parque Bela Vista, Salvador - BA, 40279-700
(71) 3358-6004
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